domingo, 4 de janeiro de 2009

Férias! Período de descanso!Diminua a velocidade e aproveite a vida!

O direito a férias é um direito constitucionalmente consagrado.


É assim um direito fundamental atribuído ao trabalhador.
As férias são, em regra, irrenunciáveis e não podem ser substituídas por compensações financeiras.
O mestre na arte de viver faz pequena distinção entre seu trabalho e sua diversão,sua atividade seu descanso, sua mente e seu corpo,sua informação e sua recreação, seu amor e sua religião.
Ele dificilmente sabe qual é qual. Ele simplesmente busca sua visão de excelência em qualquer coisa que faça, deixando que os outros decidam se eles estão trabalhando ou divertindo.
Para ele, ele está sempre fazendo ambos.
Zen Budista

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