“As escolas têm que esquecer a idéia de que o aluno tem que se adaptar a ela. Pelo contrário, elas devem tornar-se o meio mais favorável para o aluno, dando-lhe recursos para enfrentar desafios”.
Muito se tem falado, refletido e discutido sobre inclusão escolar. Devido à falta de uma proposta pedagógica, o que ocorre nas escolas públicas, até o momento, é a integração escolar e não a tão esperada inclusão.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, nº 9.394/96) prevê no artigo 12, inciso I que “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica”. Isso significa que a escola tem autoridade para elaborar a sua intencionalidade educativa e fazê-la realizar num determinado espaço de tempo. Sendo assim, no que se refere à inclusão, a escola deve elaborar sua proposta pedagógica de forma a atender o aluno com necessidades educativas especiais dentro dos critérios de crescimento intelectual, social e humano.